Contrato Hospedagem

CONTRATO DE HOSPEDAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado CAMA & CAFÉ CABO FRIO CASA DE CAMPO, estabelecida à Rua Milton Pereira Borges, n.º 03, Bairro do Alecrim, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º11.120.270/0001-52, representada por sua proprietária MARCIA SANDON DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado a pessoa física requerente, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª: O presente contrato tem por objeto a contratação do serviço de hospedagem domiciliar pelo CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA.

DA ENTRADA E SAÍDA

CLÁUSULA 2ª: O CONTRATANTE somente poderá entrar e usufruir de sua(s) diária(s) a partir das 13:00 horas da data agendada, sendo que ao final da estadia o mesmo deverá desocupar o cômodo até às 12:00 horas.

PARAGRAFO 1º: Caso seja necessário a alteração dos horários de entrada e saída dependerá da disponibilidade que deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATADA.

PARAGRAFO 2º: Na hospedagem está incluso o café da manhã

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 3ª: Depois de realizada a reserva o CONTRATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o deposito de 50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias e enviar o comprovante, caso não seja comprovado o pagamento dentro do prazo estipulado a reserva será automaticamente cancelada.

PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário, transferência ou pagamento via Pay Pal.
CLÁUSULA 4ª: O CONTRATANTE deverá efetuar o restante do pagamento somente em dinheiro na chegada.

DO CANCELAMENTO

CLÁUSULA 5ª: Em caso de cancelamento da reserva, não haverá a restituição do valor pago.

CLÁUSULA 6ª: A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada por e-mail para a propriedade e também para o site Booking.com.

DOS DEVERES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 7ª: O CONTRATANTE é responsável pelos objetos, móveis, utensílios e instalações pertencentes a CONTRATADA, em caso de dano ocasionado aos mesmos será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da diária.

CLÁUSULA 8ª: Para o bom andamento do serviço de hospedagem, solicita-se especial atenção e respeito do CONTRATANTE para os itens constantes do Regulamento Interno da CONTRATADA, afim de evitar cancelamento do contrato de hospedagem.

CLÁUSULA 9ª: Em caso de prorrogação do contrato, O CONTRATANTE deverá solicitar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Caso isso não ocorra o(s) quarto(s) será(ão) considerado(s) liberado(s) na data de encerramento do contrato.

CLÁUSULA 10ª: Quando do encerramento do contrato, o CONTRATANTE deverá desocupar o apartamento até as 12:00 h, quando se verifica o vencimento da diária. O prolongamento de permanência após esta hora, implicará em nova diária.

DOS DEVERES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 11ª: A CONTRATADA deverá entregar o(s) quarto(s) para o CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e higiene.

CLÁUSULA 12ª: A CONTRATADA deverá manter a reserva por 48 (quarenta e oito) horas, período em que o CONTRATANTE deverá enviar o comprovante de pagamento da metade do valor total das diárias e somente após este tempo é que poderá considerar o(s) quarto(s) liberado(s) para uma nova locação.

DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA 13ª: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas ocasionados por interrupção de fornecimentos de água e energia elétrica pelas empresas prestadoras destes serviços.

CLÁUSULA 14ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE a guarda de objetos, jóias, dinheiro ou valores deixados nos quartos ou nos veículos estacionados no pátio da CONTRATADA.

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 15ª: O contrato vigorará até o término da diária do CONTRATANTE.

DO FORO DE ELEIÇÃO


CLÁUSULA 16ª: As partes elegem o foro da comarca de Cabo Frio, estado de Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da execução deste contrato.

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