CONTRATO
DE HOSPEDAGEM
Pelo
presente instrumento particular, de um lado CAMA & CAFÉ CABO FRIO CASA DE CAMPO,
estabelecida à Rua Milton Pereira Borges, n.º 03, Bairro do Alecrim, São Pedro
da Aldeia, Rio de Janeiro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º11.120.270/0001-52,
representada por sua proprietária MARCIA SANDON DE OLIVEIRA, doravante
denominada CONTRATADA e do outro lado a pessoa física requerente, doravante
denominada CONTRATANTE, tem entre si estabelecidas as seguintes cláusulas e
condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: O presente contrato tem por objeto a
contratação do serviço de hospedagem domiciliar pelo CONTRATANTE nas
instalações da CONTRATADA.
DA
ENTRADA E SAÍDA
CLÁUSULA 2ª: O CONTRATANTE
somente poderá entrar e usufruir de sua(s) diária(s) a partir das 13:00 horas
da data agendada, sendo que ao final da estadia o mesmo deverá desocupar o
cômodo até às 12:00 horas.
PARAGRAFO 1º: Caso seja
necessário a alteração dos horários de entrada e saída dependerá da
disponibilidade que deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATADA.
PARAGRAFO
2º: Na hospedagem está incluso o café da manhã
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: Depois de realizada
a reserva o CONTRATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar
o deposito de 50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias e enviar o
comprovante, caso não seja comprovado o pagamento dentro do prazo estipulado a
reserva será automaticamente cancelada.
PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento
deverá ser efetuado através de depósito bancário, transferência ou pagamento
via Pay Pal.
CLÁUSULA 4ª: O CONTRATANTE deverá
efetuar o restante do pagamento somente em dinheiro na chegada.
DO CANCELAMENTO
CLÁUSULA 5ª: Em caso de cancelamento da reserva,
não haverá a restituição do valor pago.
CLÁUSULA 6ª: A solicitação de cancelamento deverá
ser formalizada por e-mail para a propriedade e também para o site Booking.com.
DOS
DEVERES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 7ª: O CONTRATANTE é responsável pelos
objetos, móveis, utensílios e instalações pertencentes a CONTRATADA, em caso de
dano ocasionado aos mesmos será cobrada uma multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da diária.
CLÁUSULA 8ª: Para o bom andamento do serviço de
hospedagem, solicita-se especial atenção e respeito do CONTRATANTE para os itens
constantes do Regulamento Interno da CONTRATADA, afim de evitar cancelamento do
contrato de hospedagem.
CLÁUSULA 9ª: Em caso de prorrogação do contrato, O
CONTRATANTE deverá solicitar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Caso isso não ocorra o(s) quarto(s) será(ão) considerado(s) liberado(s) na data
de encerramento do contrato.
CLÁUSULA 10ª: Quando do encerramento do contrato, o
CONTRATANTE deverá desocupar o apartamento até as 12:00 h, quando se verifica o
vencimento da diária. O prolongamento de permanência após esta hora, implicará
em nova diária.
DOS
DEVERES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 11ª: A CONTRATADA deverá entregar o(s)
quarto(s) para o CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e higiene.
CLÁUSULA 12ª: A CONTRATADA deverá manter a reserva
por 48 (quarenta e oito) horas, período em que o CONTRATANTE deverá enviar o
comprovante de pagamento da metade do valor total das diárias e somente após
este tempo é que poderá considerar o(s) quarto(s) liberado(s) para uma nova locação.
DA
RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA 13ª: A CONTRATADA não se responsabiliza
por problemas ocasionados por interrupção de fornecimentos de água e energia elétrica
pelas empresas prestadoras destes serviços.
CLÁUSULA 14ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE
a guarda de objetos, jóias, dinheiro ou valores deixados nos quartos ou nos
veículos estacionados no pátio da CONTRATADA.
DA
DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 15ª: O contrato vigorará até o término da
diária do CONTRATANTE.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA 16ª: As partes elegem o foro da comarca de
Cabo Frio, estado de Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam
decorrer da execução deste contrato.
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